Trazemos
hoje três modelos de “naninhas”
Naninha
é um paninho com um bichinho ou bonequinho de pano acoplado, que pode ser utilizado pelos
bebês como Objeto de Transição.
Mas,
o que é um objeto de transição?
Pode ser um paninho, brinquedo,
naninha, cobertor ou até partes do corpo, como cabelos, orelhas ou cotovelos –,
o objeto de transição é bem comum na primeira infância e importante para o
desenvolvimento emocional da criança.
“O objeto de transição pode ser
qualquer coisa a que o bebê se apegue a partir do quarto mês de vida. Esse
termo foi usado pela primeira vez em 1953, pelo pediatra e psicanalista inglês
Donald Winnicott. Segundo ele, nos primeiros meses de vida, graças à atenção e
aos cuidados maternos que recebe, o bebê imagina que ele e sua mãe são um ser
único, a mesma pessoa. Mas, com a passagem dos meses, ele vai se dando conta de
sua individualidade e percebe essa divisão. Mais que isso: descobre que a mãe
nem sempre está presente para saciar suas necessidades e, por isso, acaba
buscando em um objeto para essa fase de transição o apoio de que precisa, especialmente
na hora de dormir”
Fontes: Gláucia Faria da Silva, psicanalista e psicóloga do Hospital Infantil Sabará (SP); Melina Blanco Amarins, psicóloga e psicopedagoga do Hospital Israelita Albert Einstein (SP); Rita Lous, psicóloga do Hospital Pequeno Príncipe (PR)
Fontes: Gláucia Faria da Silva, psicanalista e psicóloga do Hospital Infantil Sabará (SP); Melina Blanco Amarins, psicóloga e psicopedagoga do Hospital Israelita Albert Einstein (SP); Rita Lous, psicóloga do Hospital Pequeno Príncipe (PR)
Nem todas as crianças usam um objeto de
transição e isso não é um problema...
Quem escolhe o objeto é a criança...
É saudável para a criança ter esse
objeto. Diminui a ansiedade da criança quando não está próxima da mãe...
Não se engane, um simples paninho, cobertor,
brinquedo... pode ser muito importante para o desenvolvimento psíquico da
criança...
Fonte: http://revistacrescer.globo.com/Bebes/Desenvolvimento/noticia/2014/06/10-coisas-que-voce-deve-saber-sobre-objeto-de-transicao.html